segunda-feira, 25 de março de 2013
AS NOTAS DISTINTIVAS DO CRIME ECONÔMICO
O crime econômico possui alguns traços que o diferenciam dos demais, mas que, por outro lado, o aproxima também do crime organizado em alguns aspectos.
A formação de um crime econômico passa por alguns traços identificadores e individualizantes:
* infiltração no governo como meio de corrupção;
* adoção da estrutura societário – empresarial;
* intervenção em atividades econômicas de terceiros de forma sub-reptícia;
* poder de interferir especulando na economia;
* incriminação por meio de delitos de perigo abstrato, por meio de uma antecipação dos estados de risco;
* objetivando sempre a rentabilidade da atividade em detrimento a economia;
* transnacionalidade das células criminosas;
Diante desses fatores, o crime econômico se depara com um Estado e um mundo que não estão suficientemente adaptados para puni-los eficazmente, o que gera uma hipótese perigosa, como lembra Luciano Nascimento Silva:
Essa nova espécie de criminalidade introduzida pelo processo de globalização da economia, desenvolvida em ambiente macro, mais especificamente, nos processos de integração econômica, tem como protagonistas personagens que sempre figuraram a frente do processo de desenvolvimento econômico das chamadas nações civilizadas. No entanto, nunca fora alcançada uma magnitude tão maléfica dos seus efeitos como a atual. Uma ofensividade de ordem econômica, política e social, nunca vista.
É verdadeiramente a criminalidade dos poderosos. A realidade do novo poder hegemônico global é denunciada por ZAFFARONI, pela forma irracional em comparação com os modelos imediatamente anteriores de poder mundial, a constatação do atual modelo é que as condutas que antes eram tipificadas como delitos contra a economia nacional, como alterações artificiais de mercados, acesso à informações confidenciais, evasões impositivas, monopólios e oligopólios, incluindo condutas que norteiam as tipicidades nacionais de delitos menos sofisticados, como extorsão, são agora condutas licitas na economia mundial. Tudo isso é denunciado face a ausência de um poder regulador de amplitude internacional, é a materialização do foro internacional da impunidade, com uma prática reiterada em proporções inidentificáveis. Fonte: www.idecrim.com.br
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