segunda-feira, 25 de março de 2013

BENS JURÍDICOS TUTELADOS NOS CRIMES ECONÔMICOS



Manoel Pedro Pimentel elucida que:

O Direito penal econômico, portanto, é um sistema de normas que defende a política econômica do Estado, permitindo que esta encontre os meios para a sua realização. São, portanto, a segurança e a regularidade da realização dessa política que constituem precipuamente o objeto jurídico do Direito penal econômico.

O conceito de bem jurídico tutelado pelo direito penal econômico deve afastar bens pertencentes a áreas congêneres, tais como direito penal tributário, os crimes contra a administração pública, direito penal financeiro, dentre outros. Ocorre que o termo da ordem econômica abrange outros bens, tais como o patrimônio público, o comércio, a fé pública, a administração pública.

A Ordem Econômica e Financeira é indissociável dos princípios fundamentais da República Federativa e do Estado Democrático de DireitoEntão, temos como bens a serem tutelados em sentido amplo, a ordem tributária (protege-se a tributação, como forma principal de renda, defendendo a arrecadação tributária), o sistema financeiro (tutela à política financeira do Estado, em especial, cuidando da receita e despesas públicas, por meio de um austero controle), a administração pública (descumprimento dos deveres de probidade, moralidade da sociedade para consigo mesmo).

Delimitam-se o campo de incidência dos tipos penais incriminadores dos ilícitos da ordem econômica como apenas naqueles fatos que lesam a estabilidade e a base da política econômica do estado.

Raul Machado Horta ensina com propriedade:

A Ordem Econômica e Financeira não é ilha normativa apartada da Constituição. É fragmento da Constituição, uma parte do todo constitucional e nele se integra. A interpretação, a aplicação e a execução dos preceitos que a compõem reclamam o ajustamento permanente das regras da Ordem Econômica e Financeira às disposições do teto constitucional que se espraiam nas outras partes da Constituição.

A Ordem Econômica e Financeira é indissociável dos princípios fundamentais da República Federativa e do Estado Democrático de Direito. Suas regras visam atingir os objetivos fundamentais que a Constituição colocou na meta constitucional da República Federativa. A Ordem Econômica e Financeira é, por isso, instrumento para construção de uma Sociedade livre, justa e solidária.

É a fonte das normas e decisões que permitirão à República garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza, a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Fonte: www.idecrim.com.br

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